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Dado oficial do INPI

ORQUIDEA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORQUIDEA

ST13

BR500000003098974

Classe

25

Pedido

003098974

Registro

003098974

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/52
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/07/54
  6. Extinto11/08/15

Registro concedido em 28/07/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

11/08/2015

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/02/1952

Data de registro

28/07/1954

Data de expiração

28/07/2014

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADMARCON COMERCIO DE CALCADOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2327

11/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2154

17/04/2012

567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

FICAM SOBRESTADAS AS PETS (RS) 010577, DE 19/11/2004, E (RS) 016070003003, DE 07/05/2007, ATÉ DECISÃO FINAL QUANTO À PROIBIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 691/2006 - PROCESSO Nº 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 1433/05 E QUANTO À ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO 8/2007 - PROCESSO Nº: 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 52400.001433/05.INT's. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA. E O PRÓPRIO.

RPI 1965

02/09/2008

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. ADOLFO HOMRICH, SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DE 31/12/1998.INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1887

06/03/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO 8/2007 - PROCESSO Nº: 087/1.02.0001562-7 E INPI Nº 52400.001433/05.

RPI 1886

27/02/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PROIBIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 691/2006 - PROCESSO Nº 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 1433/05

RPI 1851

27/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CALÇADOS CATLEIA LTDA (RS). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1401

07/10/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTDOIO DE ALMEIDA

RPI 1226

31/05/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1053

05/02/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1021

05/06/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. COMOVER - COMÉRCIO MODA VERÃO LTDA - ME (BR-RJ) PET.(RJ) 026406, DE 31/07/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.

RPI 994

07/11/1989

Proteção contínua da sua marca

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