IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/07/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2327
11/08/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2154
17/04/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
FICAM SOBRESTADAS AS PETS (RS) 010577, DE 19/11/2004, E (RS) 016070003003, DE 07/05/2007, ATÉ DECISÃO FINAL QUANTO À PROIBIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 691/2006 - PROCESSO Nº 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 1433/05 E QUANTO À ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO 8/2007 - PROCESSO Nº: 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 52400.001433/05.INT's. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA. E O PRÓPRIO.
RPI 1965
02/09/2008
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. ADOLFO HOMRICH, SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA, TEM PODERES PARA REPRESENTÁ-LA NO DOCUMENTO DE CESSÃO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CLÁUSULA OITAVA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA MESMA, DE 31/12/1998.INT. MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1887
06/03/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO 8/2007 - PROCESSO Nº: 087/1.02.0001562-7 E INPI Nº 52400.001433/05.
RPI 1886
27/02/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PROIBIÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 691/2006 - PROCESSO Nº 087/1.02.0001562-7 - INPI Nº 1433/05
RPI 1851
27/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CALÇADOS CATLEIA LTDA (RS). *INT. CRUZEIRO/NEWMARC
RPI 1401
07/10/1997
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTDOIO DE ALMEIDA
RPI 1226
31/05/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1053
05/02/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1021
05/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. COMOVER - COMÉRCIO MODA VERÃO LTDA - ME (BR-RJ) PET.(RJ) 026406, DE 31/07/89 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 994
07/11/1989
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Marcas na classe 25
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