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RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. WILSON SILVEIRA
RPI 1379
06/05/1997
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 30/12/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
*INT. WILSON SILVEIRA
RPI 1379
06/05/1997
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(SP) 038318, DE 20/12/94 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT WILSON SILVEIRA
RPI 1368
18/02/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MURIAÉ S/A *INT. CRUZEIRO NEWMARC CED. COMÉRCIO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIÇÕES MURIAÉ LTDA. (BR/SP) RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA TRANSF. ANOTADA NA RPI 1141, DE 13/1O/92, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR. *INT. CRUZEIRO NEWMARC.
RPI 1173
25/05/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. COMÉRCIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES MURIAÉ LTDA (BR/SP) *INTCRUZEIRO NEWMARC
RPI 1141
13/10/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE * INT. DANNEMA
RPI 1090
22/10/1991
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. DANNEMANN
RPI 1061
02/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. FH FLEXÍVEIS HIDRÁULICOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) PET(RJ) 017472 , DE 28/02/90 *INT. DANNEMANN
RPI 1018
15/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. METZELER. GMBH (DE) *INT. DANNEMANN
RPI 998
05/12/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DA TITULAR *INT.DANNEMANN , SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 990
10/10/1989
2 pedidos de patente e 6 desenhos industriais no mesmo titular.
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