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Dado oficial do INPI

BUDWEISER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUDWEISER

ST13

BR500000003084434

Classe

32

Pedido

003084434

Registro

003084434

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão03/12/64
  6. Vigente03/12/34

Registro concedido em 03/12/1964 e em vigor até 03/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

01/04/2025

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

07/12/1960

Data de registro

03/12/1964

Data de expiração

03/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Anheuser-Busch, LLC

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250034311 (23/01/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2830

01/04/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240038629 (30/01/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2773

27/02/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230030549 (23/01/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2720

23/02/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220502109 (09/11/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2707

22/11/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220236956 (03/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2687

05/07/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850220189301 (06/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2682

31/05/2022

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850210177232 (03/05/2021) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Deferido o pedido de Alto Renome da marca de apresentação nominativa ?BUDWEISER?, registrada sob o nº 003084434.

RPI 2676

19/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210177232 (03/05/2021) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2628

18/05/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210085527 (03/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2621

30/03/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190297115 (12/09/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?BUDWEISER?, referente ao registro nº 003084434, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI

RPI 2617

02/03/2021

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850190297115 (12/09/2019) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente pesquisa de mercado que seja apta a comprovar o reconhecimento pelo público brasileiro em geral e a reputação da marca BUDWEISER, e que contenha clara demonstração da metodologia de pesquisa empregada e dos resultados de cada uma das perguntas aplicadas aos entrevistados. Reforça-se que a pesquisa deve satisfazer condições como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (18 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país (capital e interior), todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a todos os tipos de consumidores. A pesquisa deve ser conduzida de modo a primeiramente identificar, sem referência a produtos, se o respondente conhece a marca em questão. Em seguida, deve ser indagado a que produtos/serviços a marca em questão se encontra associada, de modo espontâneo, ou seja, sem mencionar quaisquer produtos ou serviços. Apenas após a associação espontânea, devem ser apresentadas categorias diversas de produtos ou serviços, para que o respondente possa fazer a associação estimulada. Nos resultados a serem apresentados ao INPI, devem constar os dados isolados referentes a cada um desses questionamentos. Alternativamente, caso a pesquisa de 2019, apresentada nos autos, já contenha dados suficientes que permitam a devida aferição do reconhecimento do sinal nominativo em questão, o que inclui, por exemplo, a possibilidade de identificar devidamente as associações espontânea e estimulada desse sinal aos produtos efetivamente assinalados, esses dados podem ser apresentados como cumprimento a esta exigência.

RPI 2588

11/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190360924 (30/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140129610 (12/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110029493 (22/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: ANHEUSER-BUSCH, LLC Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2303

24/02/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MOMSEN

RPI 1265

01/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT MOMSEN LEONARDOS

RPI 1020

29/05/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. BURGER KING RESTAURANTE LTDA (BR-RJ) PET.(RJ) 031044, DE 04/09/89 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 994

07/11/1989

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