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Dado oficial do INPI

A MARAVILHA DO AMBIENTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

A MARAVILHA DO AMBIENTE

ST13

BR500000003082350

Classe

19, 27

Pedido

003082350

Registro

003082350

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/64
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão17/02/71
  6. Extinto17/12/02

Registro concedido em 17/02/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2002. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/12/2002

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

19, 27

Data de depósito

21/08/1964

Data de registro

17/02/1971

Data de expiração

17/02/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PERSIANAS COLUMBIA S A

Representantes

A. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19Classe 27

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 19

Cortinas e tapetes em geral

Classe 27

Cortinas e tapetes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ART. 233 DA LPI.

RPI 1667

17/12/2002

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI 1167, DE 13/04/1993,TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 1544

08/08/2000

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ARRECADA A MARCA PERTENCENTE A FALIDA PERSIANAS COLUMBIA S/A, CONFORME INFORMAÇÃO DO OFÍCIO N 212/INPI/PROC DATADO EM 28/08/97, EXPEDIDO POR ESSE ORGÃO - PROCESSO N 953/95 - OFÍCIO N 906/F/97 - PROC INPI N 524002760/97

RPI 1409

23/12/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1072, DE 18/06/91, POR INCORREÇÃO NA CLASSE. *INT. AGNALDOPIRES DO NASCIMENTO

RPI 1167

13/04/1993

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1054, DE 13/02/91, POR OMISSAO DOS CODIGOS DOS PRODUTOS/SERVIÇOS *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1072

18/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1072

18/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO

RPI 1054

13/02/1991

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace A MARAVILHA DO AMBIENTE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.