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Dado oficial do INPI

INFRAPHIL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INFRAPHIL

ST13

BR500000003020126

Classe

10

Pedido

003020126

Registro

003020126

Andamento no INPI

  1. Depósito26/06/53
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/10/54
  6. Extinto27/05/25

Registro concedido em 12/10/1954 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

27/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

26/06/1953

Data de registro

12/10/1954

Data de expiração

12/10/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

NL

Titulares e representantes

Titulares

KONINKLIJKE PHILIPS N.V.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários. Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2838

27/05/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140032531 (21/02/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140218555 (22/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2368

24/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140195661 (22/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KONINKLIJKE PHILIPS ELECTRONICS N.V. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2312

28/04/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1864

26/09/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILIPS ELECTRONICS N V (NL) NOME ALTERADO * INT. DANIEL & CIA.

RPI 1278

30/05/1995

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1253

06/12/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PHILIPS EXPORT B.V. (NL) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1129

21/07/1992

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

RPI 750

05/03/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 748

20/02/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 725

11/09/1984

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