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Dado oficial do INPI

NEO-VASTRICTOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEO-VASTRICTOL

ST13

BR500000003016749

Classe

5

Pedido

003016749

Registro

003016749

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/60
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão16/07/64
  6. Extinto29/11/05

Registro concedido em 16/07/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

29/11/2005

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

25/05/1960

Data de registro

16/07/1964

Data de expiração

16/07/2004

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

ALLERGAN, INC.

Representantes

DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C

06265502000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1821

29/11/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. ALLERGAN-LOK PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

RPI 1614

11/12/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LABORATÓRIOS FRUMTOST S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS (BR/SP) *INT. VICENTE NOGUEIRA ADV.

RPI 1397

09/09/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 1224

17/05/1994

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Proteção contínua da sua marca

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