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Dado oficial do INPI

KALYAMON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

KALYAMON

ST13

BR500000002997924

Classe

5

Pedido

002997924

Registro

002997924

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/39
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/08/39
  6. Extinto16/07/24

Registro concedido em 02/08/1939 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

16/07/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

02/08/1939

Data de registro

02/08/1939

Data de expiração

02/08/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

JOHNSON & JOHNSON

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Produto farmacêutico indicado como composto cálcio-amõnio, em forma granulada usado principalmente antes de uma operação para aumentar a velocidade de coagulação do sangue

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2793

16/07/2024

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220552047 (12/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME Procurador: Fernando Luiz Albuquerque Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2779

09/04/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220552047 (12/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: A.C. DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO - ME Procurador: Fernando Luiz Albuquerque

RPI 2713

03/01/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140134147 (20/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Johnson & Johnson Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2366

10/05/2016

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1864 DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.

RPI 2031

08/12/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1864

26/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1249

08/11/1994

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace KALYAMON ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.