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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1296
03/10/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/05/1974 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA (ME)
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 1296
03/10/1995
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT PAULO DE PAIVA
RPI 1269
28/03/1995
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. JOSE E. BIURRUN-ME (BR/RS) PET. (RS) 002031, DE 12/05/94 *INT. PAULO DE PAIVA
RPI 1237
16/08/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT PAULO DE PAIVA MARCAS E PATENTES LTD
RPI 1047
26/12/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. REC: CIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY
RPI 980
01/08/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 828
02/09/1986
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 752
19/03/1985
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 752
19/03/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 731
23/10/1984
Outras marcas de FERREIRA DIAS & FRANCO LTDA
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