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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/05/1939 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 1194
19/10/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1164
23/03/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1144
03/11/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES ( CATALOGOS, ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1123
09/06/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DISTRIBUIDORA TEXTIL SERRANA LTDA (BR/SP) PET(S) 29617, DE 30/09/91 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1104
28/01/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1047
26/12/1990
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE REC. DISTRIBUIDORA TEXTIL SERRANA LTDA (BR/SP) * INT. GUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 959
07/03/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 846
06/01/1987
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 804
18/03/1986
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 778
17/09/1985
3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 09.397.586/0001-44 · VITÓRIA/RJ
100 filmes publicitários · 2013–2021
CNPJ 09.397.586/0004-97 · VITÓRIA/ES
9 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 09.397.586/0010-35 · VITÓRIA/ES
6 filmes publicitários · 2019–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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