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Dado oficial do INPI

NEVRALGINA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEVRALGINA

ST13

BR500000002958163

Classe

5

Pedido

002958163

Registro

002958163

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/03/64
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 31/03/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

27/08/1959

Data de registro

31/03/1964

Data de expiração

31/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240167205 (09/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. [BR] Cessionário: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA

RPI 2798

20/08/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190217214 (11/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.

RPI 2534

30/07/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850160167678 (02/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140067932 (31/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2395

29/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140056162 (31/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.

RPI 2394

22/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140056510 (31/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1848

06/06/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BIAL FARMACEUTICA LTDA

RPI 1486

29/06/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS

RPI 1320

19/03/1996

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

* INT. VICENTE NOGUEIRA

RPI 1244

04/10/1994

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. VICENTE NOGUEIRA

RPI 1135

01/09/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS

RPI 1116

21/04/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SOROMED IND FARMACÊUTICA QUÍMICA E BIOLÓGICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 020991 DE 12/07/91 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA

RPI 1091

29/10/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 50 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NEVRALGINA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.