IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/03/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
14 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2808
29/10/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850240167205 (09/04/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA Procurador: Jacques Labrunie Cedente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. [BR] Cessionário: OPELLA HEALTHCARE BRAZIL LTDA
RPI 2798
20/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850190217214 (11/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA.
RPI 2534
30/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850160167678 (02/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: HENIO ROBERTO DAMACENO GUSTMAN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2474
05/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800140067932 (31/03/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2395
29/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140056162 (31/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Cessionário: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda.
RPI 2394
22/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850140056510 (31/03/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Sanofi-Aventis Farmacêutica Ltda. Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2276
19/08/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1848
06/06/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. BIAL FARMACEUTICA LTDA
RPI 1486
29/06/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT NOGUEIRA ADVOCACIA ASSOCIADOS
RPI 1320
19/03/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
* INT. VICENTE NOGUEIRA
RPI 1244
04/10/1994
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. VICENTE NOGUEIRA
RPI 1135
01/09/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. VICENTE NOGUEIRA - ADVOGADOS
RPI 1116
21/04/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOROMED IND FARMACÊUTICA QUÍMICA E BIOLÓGICA LTDA (BR/SP) PET (SP) 020991 DE 12/07/91 * INT. JOAQUIM SILVEIRA NOGUEIRA
RPI 1091
29/10/1991
Identificámos 50 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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