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Dado oficial do INPI

INPAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INPAL

ST13

BR500000002957795

Classe

1, 3

Pedido

002957795

Registro

002957795

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/03/64
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 30/03/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

01/12/1959

Data de registro

30/03/1964

Data de expiração

30/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA

Representantes

Direção Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Classe 3

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190291808 (09/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Cessionário: BARRA VELHA INDUSTRIAL LTDA

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190291763 (09/09/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): BARRA VELHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE MANDIOCA LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS e nomeado novo representante DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2544

08/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130138365 (09/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Inpal S/A Indústrias Químicas Procurador: Vieira de Mello Advogados

RPI 2356

01/03/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1864

26/09/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

RPI 1186

24/08/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1084

10/09/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1040, DE 06/11/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1059

19/03/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1059

19/03/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS DISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS APRESENTADAS, ATRAVES DE CODIGOS *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS

RPI 1040

06/11/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INPAL IND. E COM. DE ARTIGOS DE PAPELÃO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 045364, 21/12/89 * INT. LUIZ CARLOS SILLERO

RPI 1014

17/04/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 724

04/09/1984

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