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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/02/1964 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/06/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1796
07/06/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT COMETA
RPI 1256
27/12/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DRASTOSE S/A INDÚSTRIA TEXTEIS (BR/SP) *INT. COMETA M. E PATENTES
RPI 1222
03/05/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT * WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1112
24/03/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1091
29/10/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO REFORMADO A DECISÇAO RECORRIDA. DETERMINADO O PROSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1061
02/04/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇAO DE CADUCIDADE *INT. WALDEMAR DE NASCIMENTO
RPI 1032
11/09/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR NÃO OBSERVÕANCIA AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 1008
06/03/1990
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET.(BR/SP) 036463 DE 20/10/89 , TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO JUNIOR
RPI 1008
06/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. MEDEIROS E ALVES TEIXEIRA IND. E COM. LTDA (BR-SP) PET.(SP) 021006 , DE 19/06/89 *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 986
12/09/1989
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