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Dado oficial do INPI

FEMME

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEMME

ST13

BR500000002870851

Classe

3

Pedido

002870851

Registro

002870851

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/49
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão23/08/63
  6. Vigente23/08/33

Registro concedido em 23/08/1963 e em vigor até 23/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/08/2033

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

01/08/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

26/08/1949

Data de registro

23/08/1963

Data de expiração

23/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

Interparfums S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230252326 (30/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2743

01/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220348261 (09/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INTERPARFUMS S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2698

20/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160151202 (13/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cessionário: Interparfums S.A.

RPI 2457

06/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130111912 (04/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARFUMS ROCHAS S.A.S. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2358

15/03/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 2029, DE 24/11/2009, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2034

29/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2029

24/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1843

02/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

RPI 1179

06/07/1993

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1032

11/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ: MULTIFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) PET. (SP) 019914, DE 09/06/89 * INT. DANNEMANN, SIEMSEN & BIGLER, IPANEMA MOREIRA

RPI 981

08/08/1989

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