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Dado oficial do INPI

SCANDALE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SCANDALE

ST13

BR500000002845415

Classe

25

Pedido

002845415

Registro

002845415

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/33
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/08/33
  6. Extinto02/04/24

Registro concedido em 21/08/1933 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

17

Atualização mais recente

02/04/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

21/08/1933

Data de registro

21/08/1933

Data de expiração

21/08/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

17 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2778

02/04/2024

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800200419534 (18/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2610

12/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200239476 (31/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED [VG] Cessionário: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED

RPI 2594

24/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200239464 (31/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: HOP LUN FRANCE

RPI 2590

25/08/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130168859 (20/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SCANDALE S.A. Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

RPI 2360

29/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130169827 (02/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SCANDALE S.A. Procurador: Araripe & Associados

RPI 2254

18/03/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DEVANLAY SA

RPI 2118

09/08/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1858

15/08/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

ANULADA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO POR FALTA DE USO, ESTANDO RESTAURADA A SUA VIGÊNCIA RETROATIVAMENTE À DATA DA SUA EXTINÇÃO, EM 11/06/1991, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 94.0007793-9, INPI-1499/94.

RPI 1842

25/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. S A FINANCIERE ET AUXILIAIRE DU TEXTILE

RPI 1493

17/08/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 1450

06/10/1998

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL(RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS& CIA

RPI 1233

19/07/1994

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

* MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1071

11/06/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1015

24/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 993

31/10/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002305 , DE 23/01/89 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

RPI 962

28/03/1989

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