IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/08/1933 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2778
02/04/2024
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800200419534 (18/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2610
12/01/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200239476 (31/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED [VG] Cessionário: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED
RPI 2594
24/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200239464 (31/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: HOP LUN FRANCE
RPI 2590
25/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800130168859 (20/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SCANDALE S.A. Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.
RPI 2360
29/03/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130169827 (02/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SCANDALE S.A. Procurador: Araripe & Associados
RPI 2254
18/03/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DEVANLAY SA
RPI 2118
09/08/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1858
15/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1844
09/05/2006
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
ANULADA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO POR FALTA DE USO, ESTANDO RESTAURADA A SUA VIGÊNCIA RETROATIVAMENTE À DATA DA SUA EXTINÇÃO, EM 11/06/1991, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 94.0007793-9, INPI-1499/94.
RPI 1842
25/04/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. S A FINANCIERE ET AUXILIAIRE DU TEXTILE
RPI 1493
17/08/1999
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA
RPI 1450
06/10/1998
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL(RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS& CIA
RPI 1233
19/07/1994
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
* MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1071
11/06/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 1015
24/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA
RPI 993
31/10/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002305 , DE 23/01/89 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.
RPI 962
28/03/1989
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