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Brasil002806843

ALKA-SELTZER

BAYER HEALTHCARE LLC

Registro de marca em vigorClasse 5Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente28/05/33

Registro concedido em 28/05/1943 e em vigor até 28/05/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/05/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 5

Preparados efervescentes anti-ácidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

11/04/2023

RPI 2727

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230102719 (14/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BAYER HEALTHCARE LLC Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

04/04/2023

RPI 2726

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230115425 (15/03/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BAYER HEALTHCARE LLC Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador BUSCO MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

29/10/2013

RPI 2234

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130007692 (15/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: BAYER HEALTHCARE LLC Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

24/11/2009

RPI 2029

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1847, DE 30/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS ORIGINÁRIA DA CONCESSÃO DO REGISTRO.

21/02/2007

RPI 1885

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - BAYER CORPORATION

30/05/2006

RPI 1847

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

29/03/1994

RPI 1217

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED(S) I - MILES LABORATORIES, INC (LEIS DE INDIANA) (US) II - RHINECHEM LABORATORIES, INC (LEIS DE DELAWARE) (US) *INT. DANNEMANN

16/03/1993

RPI 1163

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN