IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/03/1953 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 13
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2756
31/10/2023
Petição de retificação atendida
Protocolo: 850160048551 (11/03/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: Magna Steyr AG & Co. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800130010087 (16/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular(es): Magna Steyr AG & Co. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2351, de 26/01/2016, tendo em vista a omissão da especificação.
RPI 2702
18/10/2022
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850190111868 (15/04/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): MAGNA STEYR AG & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: armas de fogo e munições. Produtos/serviços não renunciados: -, -, Equipamentos bélicos em conexão com veículos militares. e -
RPI 2521
30/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190088984 (27/03/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MAGNA STEYR AG & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2518
09/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800130010087 (16/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAGNA STEYR AG & CO. KG Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2351
26/01/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED(S).1 - STEYR-DAIMLER-PUCH AKTIENGESELLSCHAFT.2- MEC GRUNDSTUCKSENTWICKLUNGS GMBH (NOME ALTERADO).
RPI 1878
02/01/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1847
30/05/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1139, DE 29/09/92 POR INCORREÇÃO NO CODIGO DE PRODUTO *INT. DANNEMANN
RPI 1187
31/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER
RPI 1139
29/09/1992
Marcas na classe 13
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