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Dado oficial do INPI

AUTOBRAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AUTOBRAS

ST13

BR500000002795590

Classe

7

Pedido

002795590

Registro

002795590

Andamento no INPI

  1. Depósito10/11/49
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/07/53
  6. Extinto31/07/93

Registro concedido em 31/07/1953 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/1993. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/12/1993

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

10/11/1949

Data de registro

31/07/1953

Data de expiração

31/07/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUTOBRAS SOCIEDADE ANONIMA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

852

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

INT. AG. ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1204

28/12/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

TOME CIÊNCIA TITULAR DO REGISTRO DAS RAZÕES DE RECURSO E ESCLAREÇA AS DIVERGÊNCIAS APONTADAS PELO RECORRENTE *INT. REX ADVOGADOS , MARCAS E PATENTES

RPI 1179

06/07/1993

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

TOME CIÊNCIA DAS RAZÕES DE RECURSO E ESCLAREÇA AS DIVERGÕENCIAS APONTADAS PELO RECORRENTE * INT. O PRÓPRIO

RPI 1178

29/06/1993

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. AUTO BRAS INDUSTRIA DE PEÇAS LTDA (BR/RJ) * INT. O PROPRIO

RPI 1107

18/02/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. O PRÓPRIO

RPI 1085

17/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. AUTOBRAS INDUSTRIA DE PECAS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 044930 DE 09/11/90 *INT. REX - ADVOGADOS MARCAS E PATENTES

RPI 1053

05/02/1991

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