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Brasil002791404

COOPER

COOPER ROLLER BEARINGS COMPANY LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 7Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente31/12/32

Registro concedido em 31/12/1952 e em vigor até 31/12/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/12/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 7

Mancais de esferas e de rolos e embreagens de fricção, sendo todos partes de máquinas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/12/2022

RPI 2709

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220391309 (11/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPER ROLLER BEARINGS CO., LTD. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

02/02/2016

RPI 2352

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120203334 (14/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COOPER ROLLER BEARINGS COMPANY LIMITED Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

09/09/2003

RPI 1705

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

24/02/1993

RPI 1160

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. MOMSEN

04/03/1987

RPI 854

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

26/08/1986

RPI 827

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

24/12/1985

RPI 792

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550