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Dado oficial do INPI

FI

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FI

ST13

BR500000002762510

Classe

5

Pedido

002762510

Registro

002762510

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/58
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão20/12/62
  6. Extinto18/07/23

Registro concedido em 20/12/1962 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

18/07/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/08/1958

Data de registro

20/12/1962

Data de expiração

20/12/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Membros e órgãos artificiais, muletas e produtos similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2741

18/07/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210486326 (08/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE FYNDER GROUP, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2729

25/04/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210486326 (08/11/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THE FYNDER GROUP, INC. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

26/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120224387 (13/12/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HYPERMARCAS S.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2351

26/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

22/12/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - YORK S A INDUSTRIA E COMERCIO

RPI 2196

05/02/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1844

09/05/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1160

24/02/1993

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