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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1612
27/11/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/12/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1612
27/11/2001
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ARTIGO 224 C/C O ARTIGO 221 DA LPI .( FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA ) .
RPI 1535
06/06/2000
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS SUB-ITENS DA CLASSE 05, TENDO EM VISTA O AN/INPI 131/97, ITEM 23.
RPI 1451
27/10/1998
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1388, DE 08/07/97, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO PROTOCOLADA NO PRAZO.
RPI 1451
27/10/1998
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART 142 DA LPI. *INT. DANNEMANN
RPI 1388
08/07/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SPOFA PHARMACEUTICA STATNI PODNIK (CS) *INT. DANNEMANN
RPI 1253
06/12/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SPOFA - STÁTNI PODNIK, KONCERN, ANOTADA TAMBEM A TRANSFERÊNCIA DO TITULAR PARA SPOFA - STÁTNI PODNIK, KONCERN *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1075
09/07/1991
Proteção contínua da sua marca
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