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Dado oficial do INPI

JUNGHANS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JUNGHANS

ST13

BR500000002739615

Classe

10

Pedido

002739615

Registro

002739615

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/62
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão10/01/68
  6. Extinto16/06/92

Registro concedido em 10/01/1968 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/06/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

12/10/1962

Data de registro

10/01/1968

Data de expiração

12/10/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

GEBRUDER JUNGHANS GMBH

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 10

Cronômetros, relógios e suas partes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 03 DO ART. 93 DO DPI *INT. DANNEMANN

RPI 1124

16/06/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. DANNEMANN

RPI 1107

18/02/1992

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SULIBRA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) - PET (SP) -016825, DE 17/06/91 *INT. DANNEMANN

RPI 1083

03/09/1991

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