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Dado oficial do INPI

ALIGRIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALIGRIP

ST13

BR500000002737973

Classe

5

Pedido

002737973

Registro

002737973

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/12/52
  6. Extinto31/12/92

Registro concedido em 31/12/1952 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/05/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/05/1991

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

11/08/1951

Data de registro

31/12/1952

Data de expiração

31/12/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATORIO INKAS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

INT GUSTAVO STIEF

RPI 1069

28/05/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. GUSTAVOSTIEF

RPI 1015

24/04/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.GUSTAVO STIEF

RPI 990

10/10/1989

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 936

27/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 916

10/05/1988

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