IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/07/1942 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
L. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850170191086 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cessionário: GOLDENSOL HOLDING S.A.
RPI 2474
05/06/2018
Indeferimento da petição
Protocolo: 850140120714 (25/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Pic Nic Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
RPI 2460
27/02/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850140196511 (23/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cessionário: Euro Grãos Alimentos Ltda
RPI 2391
01/11/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 800120128162 (30/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CARRETEIRO ALIMENTOS LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA
RPI 2348
05/01/2016
Notificação de caducidade
Protocolo: 850140120714 (25/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Pic Nic Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda Procurador: Veirano Advogados
RPI 2277
26/08/2014
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. AZEITES SILVA PEREIRA S.A.
RPI 1953
10/06/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1788
12/04/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1645
16/07/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PORTUGAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1327
07/05/1996
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT DANNEMANN
RPI 1267
14/03/1995
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. DANNEMMANN
RPI 1142
20/10/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1130
28/07/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC S/A ALCYON INDUSTRIAS DA PESCA (BR/SP) *INT DANNEMANN S. BIGLER & IPANEMA MOREIRA
RPI 1060
26/03/1991
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1020 , DE 29/05/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA EM FACE DA PET. (RJ) 023642 , DE 27/04/90* INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA
RPI 1030
28/08/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. DANNEMANN S BIGLER & IPANEMA MOREIR
RPI 1030
28/08/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA
RPI 1020
29/05/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DE CLARACOES DE IMPORTACAO EMITIDAS NO PERIODO DE 24/10/84 A 24/10/86 QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NO PAIS * DANNEMANN
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 854
04/03/1987
Outras marcas de GOLDENSOL HOLDING S.A.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.