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Dado oficial do INPI

PICNIC PORTUGAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PICNIC PORTUGAL

ST13

BR500000002724863

Classe

29

Pedido

002724863

Registro

002724863

Andamento no INPI

  1. Depósito04/11/41
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/07/42
  6. Extinto07/03/23

Registro concedido em 31/07/1942 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

07/03/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

04/11/1941

Data de registro

31/07/1942

Data de expiração

31/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GOLDENSOL HOLDING S.A.

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Azeites

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2722

07/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170191086 (08/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cessionário: GOLDENSOL HOLDING S.A.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140120714 (25/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Pic Nic Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2460

27/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140196511 (23/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Luiz Carlos de Almeida Cessionário: Euro Grãos Alimentos Ltda

RPI 2391

01/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120128162 (30/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CARRETEIRO ALIMENTOS LTDA Procurador: LUIZ CARLOS DE ALMEIDA

RPI 2348

05/01/2016

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850140120714 (25/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: Pic Nic Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda Procurador: Veirano Advogados

RPI 2277

26/08/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. AZEITES SILVA PEREIRA S.A.

RPI 1953

10/06/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1788

12/04/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1645

16/07/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PORTUGAL" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1327

07/05/1996

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT DANNEMANN

RPI 1267

14/03/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE ETIQUETAS NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA CONFORME INSTRUÇÕES EM VIGOR *INT. DANNEMMANN

RPI 1142

20/10/1992

858

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

INT.DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1130

28/07/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC S/A ALCYON INDUSTRIAS DA PESCA (BR/SP) *INT DANNEMANN S. BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1060

26/03/1991

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1020 , DE 29/05/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA EM FACE DA PET. (RJ) 023642 , DE 27/04/90* INT. DANNEMANN S. B. & IPANEMA MOREIRA

RPI 1030

28/08/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN S BIGLER & IPANEMA MOREIR

RPI 1030

28/08/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1020

29/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DE CLARACOES DE IMPORTACAO EMITIDAS NO PERIODO DE 24/10/84 A 24/10/86 QUE COMPROVEM A INTERNACAO DOS PRODUTOS NO PAIS * DANNEMANN

RPI 994

07/11/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 854

04/03/1987

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