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Brasil002714914

GOOD YEAR

THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

GOOD YEAR

Andamento no INPI

  1. Vigente18/06/32

Registro concedido em 18/06/1962 e em vigor até 18/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/06/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.172.9.19

Produtos e serviços

Classe 7

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220079398 (07/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

12/04/2016

RPI 2362

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130079102 (02/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

09/06/2015

RPI 2318

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800120057393 (12/04/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

07/05/2013

RPI 2209

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/07/2007

RPI 1908

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

DECLARADO O ALTO RENOME DA MARCA EM TELA POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, AÇÃO Nº 2002.5101511247-6 E INPI Nº 002305/02.

10/09/2002

RPI 1653

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA DA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ - AÇÃO Nº 2002.51.01.511247-6 E INPI Nº 52400.002305/02

06/08/2002

RPI 1648

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

DEFERIDA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, CONFERINDO à MARCA GOOD YEAR O STATUS DE ALTO RENOME. AçãO ORDINáRIA TRIGéSIMA NONA VF (RJ) - 2002.51.01.511247-6, PROC. INPI 52400.002305/02.

07/12/1993

RPI 1201

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

983

* INT DANIEL & CIA

06/07/1993

RPI 1179

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

980

PET. (RJ) 019216, DE 15/06/92 *INT. DANNEMANN & CIA

11/08/1992

RPI 1132

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1098 DE 17/12/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. DANIEL & CIA

17/12/1991

RPI 1098

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA

11/09/1990

RPI 1032

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 983 DE 22/08/89, POR ERRO MATERIAL * INT DANIEL & CIA

22/08/1989

RPI 983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * DANIEL & CIA.

16/08/1988

RPI 930

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

15/09/1987

RPI 882

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

THE GOODYEAR TIRE & RUBBER COMPANY também protege tecnologia e design no INPI

1.987 pedidos de patente e 1.080 desenhos industriais no mesmo titular.