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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/07/1962 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
RPI 1711
21/10/2003
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANKLIN S. FERRI
RPI 1132
11/08/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1098, DE 17/12/91, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. FRANKLIN S. FERRI
RPI 1132
11/08/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANKLIN S. FERRI.
RPI 1098
17/12/1991
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FTT CORPORATION (*US)*INT.FRANKLIN S. FERRI ESCRITORIO DE ADVOCACIA
RPI 1007
01/03/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE EXISTENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E A PROVA DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA*INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.
RPI 974
20/06/1989
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 736
27/11/1984
Outras marcas de A. V. (pessoa física)
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