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Dado oficial do INPI

LYCRA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LYCRA

ST13

BR500000002698315

Classe

24

Pedido

002698315

Registro

002698315

Andamento no INPI

  1. Depósito26/03/58
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/07/62
  6. Vigente12/07/32

Registro concedido em 12/07/1962 e em vigor até 12/07/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/07/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

12/04/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

24

Data de depósito

26/03/1958

Data de registro

12/07/1962

Data de expiração

12/07/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

THE LYCRA COMPANY UK LIMITED

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 24

Tecidos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220101170 (22/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE LYCRA COMPANY UK LIMITED Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2675

12/04/2022

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210121626 (26/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2623

13/04/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190386632 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: THE LYCRA COMPANY UK LIMITED

RPI 2557

07/01/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190386594 (19/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: INVISTA TEXTILES (U.K.) LIMITED

RPI 2553

10/12/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180346234 (08/10/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2501

11/12/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180322745 (18/09/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): WILSON PINHEIRO JABUR Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

RPI 2492

09/10/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180188350 (03/07/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2483

07/08/2018

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140107770 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: INVISTA TECHNOLOGIES S.À.R.L. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?Lycra?, referente ao registro nº 002698315, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2474

05/06/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160163274 (27/07/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A.R.L. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

RPI 2468

24/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170335616 (28/12/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INVISTA TECHNOLOGIES S.A.R.L. Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz Detalhes do despacho:Destituído o procurador HELCIO FERRO RICCI e nomeado novo representante Fabrize Machado Pereira da Cruz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2455

23/01/2018

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850140107770 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Titular: INVISTA TECHNOLOGIES S.À.R.L. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 002698315, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa LYCRA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. A pesquisa deve incluir itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores e não consumidores dos produtos assinalados pela marca. Nesse sentido, ressalta-se que pode ser apresentada a pesquisa IBOPE de 2010 na sua íntegra caso esta tenha atendido a esses quesitos. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130030637 (21/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2374

05/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140107770 (06/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: INVISTA TECHNOLOGIES S.À.R.L. Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação com base em alto renome, visto que foram informados os números de três. Para isso, observe que o processo 825229871, citado na petição de manifestação, não apresenta impugnação passível de migração para o novo modelo de reconhecimento.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110218693 (27/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INVISTA TECHNOLOGIES S.A R.L. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2310

14/04/2015

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA

RPI 2112

28/06/2011

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2055

25/05/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY

RPI 1886

27/02/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1788

12/04/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MARIA A. F. QUEIROZ

RPI 1139

29/09/1992

Proteção contínua da sua marca

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