IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/08/1972 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
17 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2722
07/03/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850150266655 (24/11/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rogério Brunner Cessionário: REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
RPI 2447
28/11/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110167895 (11/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A OLEAMA Procurador: ROGÉRIO BRUNNER Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2279
09/09/2014
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1844 DE 09/05/2006,TENDO EM VISTA , JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI Nº 1838 DE 28/03/2006.
RPI 1860
29/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1844
09/05/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1838
28/03/2006
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAçãO PUBLICADA NA RPI 1787, DE 05.04.2005, PARA REEXAME DA MATéRIA.
RPI 1838
28/03/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1787
05/04/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1364
21/01/1997
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1344
03/09/1996
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. REAL EQUIPAMENTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA (BR/RJ) PET. 023611, 21/07/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1307
19/12/1995
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1139
29/09/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (RJ) 016394 , DE 27/05/88 , POR CARECER DE OBJETO UMA VEZ QUE O PERÍODOA SER INVESTIGADO JÁ FOI OBJETO DE ANALISE ATRAVES DA RET. (SP) 036675 , DE23/10/87 * INT. OTTO ELADIO
RPI 1014
17/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. CUSTODIO
RPI 1014
17/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CUST'ODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 989
03/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 931
23/08/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 913
19/04/1988
Identificámos 3 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2016–2018). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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