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Dado oficial do INPI

TALCIN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TALCIN

ST13

BR500000002673320

Classe

5

Pedido

002673320

Registro

002673320

Andamento no INPI

  1. Depósito12/07/62
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/07/72
  6. Extinto14/02/23

Registro concedido em 12/07/1972 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

14/02/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/07/1962

Data de registro

12/07/1972

Data de expiração

12/07/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ELANCO TIERGESUNDHEIT AG

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso veterinário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2719

14/02/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180022102 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO SOLICITADA TER SIDO REALIZADA POR MEIO DA PETIÇÃO Nº 850180022026, DE 26/01/2018, CONFORME PUBLICADO NA RPI: 2495.

RPI 2496

06/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180022026 (26/01/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): ELANCO TIERGESUNDHEIT AG Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160052748 (17/03/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Novartis Tiergesundheit AG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2430

01/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150054567 (18/03/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: Novartis Tiergesundheit AG

RPI 2399

27/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120075200 (14/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NOVARTIS AG. Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2352

02/02/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1786

29/03/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CIBA-GEIGY AG

RPI 1483

08/06/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1141

13/10/1992

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. E. R. SQUIBB & SONS, INC. (US) * INT. DANNEMANN

RPI 1141

13/10/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 889

03/11/1987

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 807

08/04/1986

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