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Dado oficial do INPI

LIFE SAVERS-SALVA VIDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LIFE SAVERS-SALVA VIDAS

ST13

BR500000002665875

Classe

30

Pedido

002665875

Registro

002665875

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/22
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/02/22
  6. Extinto20/05/92

Registro concedido em 02/02/1922 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

24/11/1992

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/02/1922

Data de registro

02/02/1922

Data de expiração

20/05/1992

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CA

Titulares e representantes

Titulares

NABISCO, LTD.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar e adoçantes em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA.

RPI 1147

24/11/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 1114

07/04/1992

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. MOMSEN LEONARDOS

RPI 1019

22/05/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 936

27/09/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 913

19/04/1988

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 767

02/07/1985

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace LIFE SAVERS-SALVA VIDAS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.