IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/12/1951 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
19 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850160290489 (23/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2405
07/02/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800110192424 (24/11/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 2350
19/01/2016
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CLARK DO BRASIL CALÇADOS LTDA
RPI 1963
19/08/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - COMPANHIA CALCADO CLARK
RPI 1908
31/07/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1905
10/07/2007
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET(RJ) 020070078513, DE 13/06/2007, INCISO I DO ART 219 DA LPI + INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 1905
10/07/2007
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1892
10/04/2007
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. C. & J. CLARK INTERNATIONAL LIMITED (GB) PET. (BR/SP) 018060008135, DE 30/01/2006 INT.PINHEIRO NETO - ADVOGADOS
RPI 1858
15/08/2006
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1712
28/10/2003
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.* INT. TINOCO SOARES & FILHO
RPI 1634
30/04/2002
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, FICA CANCELADA A PENHORA DA MARCA "CLARK" MANDADO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 2000.001.036648-8.
RPI 1536
13/06/2000
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
PENHORA A MARCAS CONFORME DECISÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO MANDADO DE INTIMAÇÃO N 99001003490-1 PROCESSO INPI N 5240000459/99
RPI 1473
30/03/1999
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.
RPI 1062
09/04/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 1015
24/04/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
RPI 989
03/10/1989
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 936
27/09/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 916
10/05/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 887
20/10/1987
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 02.290.277/0001-21 · SÃO PAULO/SP
226 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.