IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 23/12/1961 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 33
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800110164287 (04/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: WILLIAM GRANT & SONS LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
RPI 2278
02/09/2014
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1635
07/05/2002
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXGENCIA PUBLICADA NA RPI 1146 , DE 17/11/92 , PARA REEXAME DA MATERIA * INT. DANIEL & CIA.
RPI 1156
26/01/1993
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.WILLIAM GRANT & SONS LIMITED (GB) *INT. DANIEL & CIA.
RPI 1156
26/01/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME RECOLHENDO, TAMBÉM, O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. DANIEL & CIA
RPI 1146
17/11/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL E CIA
RPI 1065
30/04/1991
2 desenhos industriais no mesmo titular.
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