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Dado oficial do INPI

BRILL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BRILL

ST13

BR500000002627167

Classe

3

Pedido

002627167

Registro

002627167

Andamento no INPI

  1. Depósito26/12/50
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/12/60
  6. Extinto28/08/12

Registro concedido em 26/12/1960 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/08/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

26/12/1950

Data de registro

26/12/1960

Data de expiração

26/12/2010

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BOMBRIL MERCOSUL S/A.

Representantes

GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL

58623430000140

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.1.22.1.25

Produtos e serviços

Classe 3

Água sanitária, alvejantes, cera para assoalhos, cera para polir, desinfetante domissanitário, detergente, amaciantes de roupas, sabão, limpadores domésticos, produtos para enxaguar roupas, tira manchas, soda para branquear

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2173

28/08/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2168 DE 24/07/2012, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2172

21/08/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

NÃO COMPROVADO O USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2168

24/07/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

RPI 2137

20/12/2011

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA.

RPI 2120

23/08/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810070031018 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2007

RPI 2010

14/07/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1893

17/04/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BOMBRIL S/A.

RPI 1615

18/12/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1584

15/05/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1055 DE 19/02/91 POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

RPI 1073

25/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

RPI 1073

25/06/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MIGUEL MARTINS FERNANDES

RPI 1055

19/02/1991

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