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Dado oficial do INPI

IRACEMA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

IRACEMA

ST13

BR500000002626373

Classe

29

Pedido

002626373

Registro

002626373

Andamento no INPI

  1. Depósito31/12/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/12/71
  6. Vigente31/12/31

Registro concedido em 31/12/1971 e em vigor até 31/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/12/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

05/10/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

31/12/1961

Data de registro

31/12/1971

Data de expiração

31/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA.

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Castanhas de caju, castanhas do pará e amendoim preparados para consumo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS794

Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência

Protocolo: 850210270581 (30/06/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

RPI 2648

05/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210292312 (26/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

RPI 2645

14/09/2021

IPAS791

Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

Protocolo: 850210270581 (30/06/2021) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:Inicialmente, cumpre ressaltar que, como o requerente do pedido já possui a inscrição internacional da marca junto à Secretaria Internacional da OMPI (IRN 1559158), ele pode simplesmente optar por uma designação posterior (também chamada designação subsequente), ao invés de depositar um novo pedido internacional. Fazendo uma designação posterior, pode-se acrescentar países à inscrição internacional, ou seja, utilizando a inscrição internacional já obtida, você pode estender o depósito para outras partes contratantes, sem precisar efetuar novos depósitos da mesma marca. A opção por designações posteriores facilita a gestão da marca, uma vez que a data de prorrogação será uma só, independente de quantas partes contratantes tenham sido designadas. Entretanto, ressaltamos que não é possível ampliar o escopo da inscrição internacional. Levando em conta o exposto, sugerimos que avalie a pertinência de solicitar uma designação posterior para a inscrição internacional da marca ?IRACEMA?, no lugar do pedido internacional depositado mais recentemente. As designações posteriores devem ser solicitadas diretamente junto à Secretaria Internacional da OMPI. Por outro lado, caso opte por dar prosseguimento ao pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850210270581, em 30/06/2021, existe a seguinte notificação de inconsistência a ser cumprida: de acordo com diretrizes recentes da Secretaria Internacional, é obrigatório o preenchimento do endereço de e-mail do requerente no item 2 do Formulário MM2. Além disso, este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail indicado no item 4, relativo ao procurador. Assim, caso não deseje prosseguir com a designação posterior (designação subsequente), reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço código 3005, promovendo as correções apontadas, a fim de que o pedido internacional esteja completamente apto a ser certificado, conforme item 11.2.2.2 Etapa de certificação do Manual de Marcas.

RPI 2636

13/07/2021

IPAS820

Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

Protocolo: 850200200573 (09/07/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES

RPI 2599

27/10/2020

IPAS815

Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

Protocolo: 850200200573 (09/07/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200200573, referente à marca IRACEMA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos vagos para fins de classificação, a saber: ?brazil nuts confectionery? e ?cashew nuts confectionery?. Como alternativa, a Secretaria Internacional propõe: ?chocolate coated Brazil nuts? e ?chocolate coated cashew nuts?. A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido pelo requerente no Formulário MM2. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

RPI 2593

15/09/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200200136 (09/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2586

28/07/2020

IPAS797

Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

Protocolo: 850200200573 (09/07/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: ILO IGO DE LIMA MARQUES Detalhes do despacho:Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 10/07/2020

RPI 2585

21/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160132771 (21/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: Laerte Meyer de Castro Alves

RPI 2384

13/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110208947 (15/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: IRACEMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CASTANHAS DE CAJU LTDA. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2299

27/01/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - KRAFT FOODS BRASIL S.A

RPI 1888

13/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. IRACEMA INDÚSTRIAS DE CAJU LTDA.; NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1887

06/03/2007

992

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1666

10/12/2002

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1174

01/06/1993

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA

RPI 1123

09/06/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * MOMSEN

RPI 1074

02/07/1991

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MARINA DE IRACEMA PARK S/A

    CNPJ 07.334.600/0001-35 · FORTALEZA/CE

    5 filmes publicitários · 2013–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace IRACEMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.