(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DREHER

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DREHER

ST13

BR500000002620359

Classe

32

Pedido

002620359

Registro

002620359

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão29/12/71
  6. Vigente29/12/31

Registro concedido em 29/12/1971 e em vigor até 29/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2031

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

14

Atualização mais recente

24/02/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

29/12/1961

Data de registro

29/12/1971

Data de expiração

29/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMPARI DO BRASIL LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250383217 (18/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210467767 (26/10/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210259097 (30/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2642

24/08/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160167854 (02/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2381

23/08/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160157907 (21/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2379

09/08/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140106529 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista Dreher, referente ao registro nº 002620359, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18080050050 (08/08/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada. Retificação da publicação RPI nº 2026, de 03/11/2009, tendo em vista que o endereço do titular não foi atualizado, á época da publicação.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140106529 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação com base em alto renome, visto que foram informados os números de três.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110097777 (22/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2259

22/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. INT. TINOCO SOARES & FILHO

RPI 2026

03/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DREHER S/A VINHOS E CHAMPANHAS E SEDE ALTERADA. INT.TINOCO SOARES FILHO

RPI 1815

18/10/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1799

28/06/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1065

30/04/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 20 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DREHER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.