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Dado oficial do INPI

VISE-GRIP

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VISE-GRIP

ST13

BR500000002613514

Classe

8

Pedido

002613514

Registro

002613514

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/57
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/12/61
  6. Vigente26/12/31

Registro concedido em 26/12/1961 e em vigor até 26/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/12/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

19

Atualização mais recente

19/10/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

8

Data de depósito

27/02/1957

Data de registro

26/12/1961

Data de expiração

26/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

THE BLACK & DECKER CORPORATION

Representantes

Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

39121512000141

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 8

Códigos Vienna

2.9.1425.5.5

Produtos e serviços

Classe 8

Alicates, chaves de boca e grampos suportadores de peças-obra

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

19 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210333237 (28/09/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE BLACK & DECKER CORPORATION Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2650

19/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190196535 (25/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Cessionário: THE BLACK & DECKER CORPORATION

RPI 2553

10/12/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190315605 (26/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IRWIN INDUSTRIAL TOOL COMPANY Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150128667 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: IRWIN INDUSTRIAL TOOL COMPANY Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150128673 (12/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: IRWIN INDUSTRIAL TOOL COMPANY

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110035709 (02/03/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PETERSEN MANUFACTURING CO., INC. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2243

31/12/2013

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI.IRWIN INDUSTRIAL TOOL COMPANY.PET (RJ) 025849, DE 23/07/2003.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

RPI 2027

10/11/2009

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, SR. JOHN WILKE, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REPRESENTAR A CESSIONÁRIA.INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES

RPI 1944

08/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1635

07/05/2002

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 014639, DE 27/05/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. DANIEL & CIA

RPI 1371

11/03/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. DANIEL & CIA

RPI 1371

11/03/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1107

18/02/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI 1035 DE 02/10/90 E DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1060 DE 26/03/91 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA.

RPI 1080

13/08/1991

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1080

13/08/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT. DANIEL & CIA

RPI 1060

26/03/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A PET(RJ) 027113, DE 25/05/90 , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. *INT. DANIEL & CIA

RPI 1035

02/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS DE INTERNAÇAO DOS PRODUTOS NO PAIS , NO PERIODO DA INVESTIGACAO DO USO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1014

17/04/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS DA INTERNAÇÃO DOS PRODUTOS NO PAÍS , NO PERÍODO DA INVESTIGAÇÃO DO USO DA MARCA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1008

06/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CCI CORDES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (SP) PET. (SP) 007192 DE 06/03/89 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

RPI 984

29/08/1989

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