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Dado oficial do INPI

COGNAC DE ALCATRAO DE S. JOAO DA BARRA

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COGNAC DE ALCATRAO DE S. JOAO DA BARRA

ST13

BR500000002603381

Classe

33

Pedido

002603381

Registro

002603381

Andamento no INPI

  1. Depósito06/08/35
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão19/10/50
  6. Vigente06/08/30

Registro concedido em 19/10/1950 e em vigor até 06/08/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/08/2030

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

01/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

06/08/1935

Data de registro

19/10/1950

Data de expiração

06/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 33

Cognac

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200250978 (29/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

RPI 2591

01/09/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2110

14/06/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1555

24/10/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

RPI 1010

20/03/1990

INDUSTRIAS DE BEBIDAS JOAQUIM THOMAZ DE AQUINO FILHO S/A também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

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