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Dado oficial do INPI

PHARMASEAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PHARMASEAL

ST13

BR500000002580438

Classe

5

Pedido

002580438

Registro

002580438

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/56
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/09/61
  6. Extinto09/10/12

Registro concedido em 13/09/1961 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/10/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/10/2012

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

09/05/1956

Data de registro

13/09/1961

Data de expiração

13/09/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

A. C. (pessoa física)

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Soluções para uso parenteral compreendendoCitrato de sódio, proteínas hidrolizadas, cloreto de potássio, levulinato de cálcio, sulfato de magnésio, cloridrato de procaína, lactado de sódio molar, solução salina normal, sucrose ou sacarose, água destilada, solução salina concentrada

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2179

09/10/2012

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI, 1635 DE 07/05/2002, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NO PRODUTO.

RPI 2092

08/02/2011

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1635

07/05/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. BAXTER INTERNATIONAL INC (US) *INT. DANIEL & CIA

RPI 1400

30/09/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1083

03/09/1991

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

RPI 912

12/04/1988

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