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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. 810080094925, DE 11/02/08
RPI 1991
03/03/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 11/09/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/03/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 1
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. 810080094925, DE 11/02/08
RPI 1991
03/03/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE A SRA. ROXANNE E. CENATEMPO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA E SOLICITAR A RENÚNCIA AO REGISTRO.INT.: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
RPI 1967
16/09/2008
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1812
27/09/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATáRIO DA PROCURAçãO APRESENTADA, SR. JOSé TARDELI FILHO, PODERES PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR DO REGISTRO.
RPI 1784
15/03/2005
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1664
26/11/2002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
RPI 1060
26/03/1991
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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