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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2174
04/09/2012
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/07/1951 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
16 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2174
04/09/2012
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.
RPI 2164
26/06/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, OBSERVANDO QUE A COMPROVAÇÃO DEVERÁ OCORRER "EM NOME DO TITULAR DO REGISTRO OU DE SUAS LICENCIADAS" DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO.
RPI 2119
16/08/2011
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080097014 (visualizar no Portal INPI), de 19/02/2008
RPI 2021
29/09/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1596
07/08/2001
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (SP) 035046, DE 29/09/97, INCISO II DO ART. 219 DA LPI, C/C PARECER N§ 28/96 INPI/PROC/DICONT.
RPI 1435
23/06/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR)
RPI 1435
23/06/1998
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED INDUSTRIAS JB DUARTE S/A (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1355
19/11/1996
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIFICAÇÃO DA RPI 1153 DE 05/01/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. SERVITRADE - SERVIÇO INTERNACIONAL
RPI 1183
03/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. SERVTRADE SERVIÇO INTERNANCIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 1153
05/01/1993
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.
INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE MARCASE PATENTES S/C LTDA
RPI 1069
28/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES
RPI 1044
04/12/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXTINÇÃO DA RPI 961, DE 21/03/89, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
RPI 983
22/08/1989
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
RPI 935
20/09/1988
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 914
26/04/1988
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 856
17/03/1987
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