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Dado oficial do INPI

CERES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CERES

ST13

BR500000002554844

Classe

29

Pedido

002554844

Registro

002554844

Andamento no INPI

  1. Depósito07/07/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão07/07/51
  6. Extinto04/09/12

Registro concedido em 07/07/1951 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2012. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

04/09/2012

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

07/07/1951

Data de registro

07/07/1951

Data de expiração

07/07/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

VG

Titulares e representantes

Titulares

STERLING LAKE INVESTMENTS LTD.

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.4.1227.5.12.3.1

Produtos e serviços

Classe 29

Óleos cosmetíveis, óleo de girassol, óleo de milho, óleo de canola, óleo de coco, óleo de soja, óleos cosmetíveis compostos, óleos cosmetíveis saborizados, azeite de oliva comestível, azeite-de-dendê, banha de porco, gordura de coco, manteiga de coco, gorduras comestíveis, gorduras concetradas (industriais), gorduras vegetais hidrogenadas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

RPI 2174

04/09/2012

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART.143 DA LPI.

RPI 2164

26/06/2012

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (NOTAS FISCAIS, CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC.) QUE IDENTIFIQUEM OS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO, OBSERVANDO QUE A COMPROVAÇÃO DEVERÁ OCORRER "EM NOME DO TITULAR DO REGISTRO OU DE SUAS LICENCIADAS" DENTRO DO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO DE USO.

RPI 2119

16/08/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810080097014 (visualizar no Portal INPI), de 19/02/2008

RPI 2021

29/09/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1596

07/08/2001

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET (SP) 035046, DE 29/09/97, INCISO II DO ART. 219 DA LPI, C/C PARECER N§ 28/96 INPI/PROC/DICONT.

RPI 1435

23/06/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

GRANOSUL AGROINDUSTRIAL LTDA (BR/PR)

RPI 1435

23/06/1998

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED INDUSTRIAS JB DUARTE S/A (BR/SP) * INT SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

RPI 1355

19/11/1996

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1153 DE 05/01/93, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA *INT. SERVITRADE - SERVIÇO INTERNACIONAL

RPI 1183

03/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. SERVTRADE SERVIÇO INTERNANCIONAL DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 1153

05/01/1993

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE MARCASE PATENTES S/C LTDA

RPI 1069

28/05/1991

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. SERVTRADE SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES

RPI 1044

04/12/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE EXTINÇÃO DA RPI 961, DE 21/03/89, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT. SERVTRADE - SERV. INTERN. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

RPI 983

22/08/1989

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 935

20/09/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 914

26/04/1988

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 856

17/03/1987

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