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Dado oficial do INPI

SOLEX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLEX

ST13

BR500000002533502

Classe

7

Pedido

002533502

Registro

002533502

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/59
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão30/10/69
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 30/10/1969 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

22/07/2014

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

30/10/1959

Data de registro

30/10/1969

Data de expiração

30/10/2019

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SINBAR

Representantes

CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ

10443525000155

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2272

22/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810060009015 (07/11/2006) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUPITER BATERIAS E COMPONENTES LTDA Procurador: TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2225

27/08/2013

670

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810090239487 DE 14/09/2009 NÃO APRESENTA QUALQUER PROVA DE USO.

RPI 2199

26/02/2013

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2103

26/04/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810060009015 (visualizar no Portal INPI), de 07/11/2006

RPI 2010

14/07/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MAGNETI MARELLI MOTOPROPULSION FRANCE SAS

RPI 1941

18/03/2008

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. MAGNETI MARELLI FRANCE

RPI 1799

28/06/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1499

28/09/1999

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.

RPI 1430

19/05/1998

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGACAO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1010 DE 20/03/90 POR OMISSAO DA MARCA E POR INCORRECAO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1064

23/04/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DAVID DO NASCIMENTO

RPI 1064

23/04/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL DO NASCIMENTO

RPI 1010

20/03/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 934

13/09/1988

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RPI 900

19/01/1988

630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

RPI 859

07/04/1987

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