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Dado oficial do INPI

ALBATEX

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALBATEX

ST13

BR500000002529130

Classe

1

Pedido

002529130

Registro

002529130

Andamento no INPI

  1. Depósito21/03/51
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/03/61
  6. Vigente21/03/31

Registro concedido em 21/03/1961 e em vigor até 21/03/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/03/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

24/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1

Data de depósito

21/03/1951

Data de registro

21/03/1961

Data de expiração

21/03/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

ARCHROMA (SWITZERLAND) GMBH

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias e produtos químicos destinados à indústria e à ciência

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240407341 (12/08/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ARCHROMA (SWITZERLAND) GMBH Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2803

24/09/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230000682 (02/01/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HUNTSMAN TEXTILE EFFECTS (SWITZERLAND) GMBH Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH [CH] Cessionário: HUNTSMAN TEXTILE EFFECTS (SWITZERLAND) GMBH

RPI 2719

14/02/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200430749 (14/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2612

26/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110021994 (09/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2348

05/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120022298 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: HUNTSMAN ADVANCED MATERIALS (SWITZERLAND) GMBH

RPI 2309

07/04/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120022240 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BASF SCHWEIZ AG Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2279

09/09/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120022197 (24/02/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: GILBERTO DE CARVALHO Cessionário: BASF SPECIALTY CHEMICALS HOLDING GMBH

RPI 2276

19/08/2014

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1634

30/04/2002

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED CIBA-GEIGY AG (CH) *INT. MARINA DO AMARAL VARELLA ALCOVER.

RPI 1418

25/02/1998

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1268

21/03/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER

RPI 1236

09/08/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SANOFI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) PET. (RJ) 023645, DE 29/07/92 * INT. DANNEMANN

RPI 1196

03/11/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1147

24/11/1992

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1118, DE 05/05/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. DANNEMANN

RPI 1147

24/11/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1118

05/05/1992

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1032

11/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 930

16/08/1988

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