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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2134
29/11/2011
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 07/03/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
MARCELLO DO NASCIMENTO
33163049000114
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 6
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 2134
29/11/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1634
30/04/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FECHADURAS BRASIL S/A
RPI 1534
30/05/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1239
30/08/1994
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1213
01/03/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATATIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1169
27/04/1993
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1134
25/08/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET. (SP) 027888 DE 13/09/94, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA. *INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.
RPI 1121
26/05/1992
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1107
18/02/1992
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMIAS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VALDEMAR DO NASCIMENTO.
RPI 1075
09/07/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME DE ACORDO COM O DISPOSTO NO AN 080/86 E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM A QUALIF. COMPLETA DO SIGNATÁRIO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO
RPI 1074
02/07/1991
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