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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI , E , CONSEQUENTEMENTE , FICA PREJUDICADO O EXAME DA CADUCIDADE PET. (RJ) 020759 , DE 22/06/89 *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 1052
29/01/1991
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 04/07/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/01/1991. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 30
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI , E , CONSEQUENTEMENTE , FICA PREJUDICADO O EXAME DA CADUCIDADE PET. (RJ) 020759 , DE 22/06/89 *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 1052
29/01/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAFÉ SANTA CRUZ LTDA. PET. (RJ) 020759 DE 22/06/89 RETIFICAÇÃO DA RPI 985, DE 05/09/89 POR INCORREÇÃO NO NOME DA TITULAR *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELINO
RPI 1039
30/10/1990
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1010, DE 20/03/90 , POR ERRO MATERIAL *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 1039
30/10/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTDA DE CONTESTAÇÃO *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 1010
20/03/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CAFÉ SANTA CRUZ LTDA (BR-PE) PET.(RJ) 020759 , DE 22/06/89 *INT. ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO
RPI 985
05/09/1989
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