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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1599
28/08/2001
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 19/09/1949 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1599
28/08/2001
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. RETIFICAÇÃO DA RPI 1468 DE 23/02/99, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1530
02/05/2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
RPI 1468
23/02/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RIO GRANDE TABACO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR-RS) RETIFICAÇÃO DA RPI 1070 DE 04/06/91 , POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NOME ALTERADO * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1152
29/12/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOME ALTERADO PUBLICADO NA RPI 991, DE 16/10/89 PARA REEXAME DA MATERIA * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1152
29/12/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. RIO GRANDE TABACO S/A INDUSTRIA E COMERCIO (BR/RS) * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA
RPI 1070
04/06/1991
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 991
17/10/1989
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.
RPI 960
14/03/1989
3 pedidos de patente no mesmo titular.
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