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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 14/04/1970 e em vigor até 14/04/2000, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:14/04/2000
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LECONNI MARCAS & PATENTES LTDA
70952510000144
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.
RPI 2209
07/05/2013
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2208
30/04/2013
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. ( FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA). INT. LECONNI MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1700
05/08/2003
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
RPI 1587
05/06/2001
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRANSCRIçãO DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO. REAPRESENTE PROCURAçãO QUE CONTENHA O NOME DO SIGNATáRIO, BEM COMO A QULIFICAçãO DO MESMO NA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI.
RPI 1587
05/06/2001
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. VIEIRA DE MELLO
RPI 1090
22/10/1991
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES
RPI 1086
24/09/1991
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRRESENTE ETIQUETAS NA FOMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA * INT. VIEIRA DEMELLO WERNECK ALVES
RPI 1023
19/06/1990
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
RPI 1023
19/06/1990
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. INDÚSTRIA MOAGEIRA DE CAFÉ LTDA (BR/BA) PET.(BA) 030087, DE 29/08/89 *INT. MILERALVES-MARCAS E PATENTES
RPI 994
07/11/1989
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