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Brasil002478609

CHRIS-CRAFT

CHRIS-CRAFT INDUSTRIES,INC

Registro de marca em vigorClasse 12Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CHRIS-CRAFT

Andamento no INPI

  1. Vigente28/10/30

Registro concedido em 28/10/1970 e em vigor até 28/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/10/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Barcos a motor, botes e lanchas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

17/11/2020

RPI 2602

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200350990 (28/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CHRIS-CRAFT INDUSTRIES, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

30/04/2013

RPI 2208

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/06/2001

RPI 1587

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13/08/1996

RPI 1341

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

16/01/1996

RPI 1311

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

16/08/1994

RPI 1237

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. RICEL MAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS NAVAIS LTDA (BR/SP) PET(SP) 012047, DE 06/05/94 *INT. DANNEMANN

26/03/1991

RPI 1060

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

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