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Dado oficial do INPI

HOFFMAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HOFFMAN

ST13

BR500000002455544

Classe

7

Pedido

002455544

Registro

002455544

Andamento no INPI

  1. Depósito13/01/61
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão13/01/71
  6. Extinto27/03/90

Registro concedido em 13/01/1971 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/1990. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

27/03/1990

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

13/01/1961

Data de registro

13/01/1971

Data de expiração

13/01/1991

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

CITY INVESTING INTERNATIONAL, INC.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Sem especificação.

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI. *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

RPI 1011

27/03/1990

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. PAULO C. OLIVEIRA

RPI 985

05/09/1989

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. HOFNANN DO BRAIL LTDA (BR/SP) PET. (SP) 047584 DE 30/11/88 * INT. PAULO C. OLIVEIRA & TILLO.

RPI 960

14/03/1989

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