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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 044522 DE 06/11/90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. ROBERTO SCIELZO LEONE.
RPI 1141
13/10/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/1960 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/10/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Sem especificação.
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(RJ) 044522 DE 06/11/90 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO * INT. ROBERTO SCIELZO LEONE.
RPI 1141
13/10/1992
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
INT. ROBERTO SEIELZO LEONE
RPI 1048
02/01/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. ROBERTO SCIELZO LEONE
RPI 1015
24/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
INT. ROBERTO SCIELZO LEONE
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 930
16/08/1988
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 788
26/11/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 770
23/07/1985
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