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Brasil002414910

CAFE NACIONAL

SEGAFREDO ZANETTI (BRASIL). COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE CAFÉ, S.A.

RegistroClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CAFE NACIONAL

Andamento no INPI

  1. Vigente27/04/09

Registro concedido em 27/04/1949 e em vigor até 27/04/2009, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/04/2009

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 30

Café

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

07/05/2013

RPI 2209

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

18/11/2003

RPI 1715

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

26/03/2002

RPI 1629

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

18/04/2000

RPI 1528

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ:NACIONAL SUPERMERCADOS S/A (BR/RS) PET(RS) 09981 ,DE 26/11/1999.

21/09/1999

RPI 1498

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

27/07/1999

RPI 1490

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CAFE PACHECO SA INDUSTRIA E COMERCIO CAFEPASA

11/03/1997

RPI 1371

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

*INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

01/10/1996

RPI 1348

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

26/03/1996

RPI 1321

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. CAFE NACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR/MG) PET. (MG) 004550, DE 04/12/95 * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

14/03/1989

RPI 960

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA CAFÉ. * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.