700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1715
18/11/2003
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 31/10/1970 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1715
18/11/2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SELETO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ
RPI 1507
23/11/1999
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.
RPI 1492
10/08/1999
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS NO PERIODO DE 30/03/86 A 30/03/88, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA, CONFORME INICIALMENTE CONCEDIDA * INT. ASDRUBAL GOBERNATE
RPI 1184
10/08/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GOBERNATE
RPI 1074
02/07/1991
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida.
PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE CADUCIDADE INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDA.
RPI 1068
21/05/1991
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DA CADUCIDADE *INT GOBERNATEMARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 1015
24/04/1990
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
COM BASE NO ART 96 DO CPI * INT GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
RPI 994
07/11/1989
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 928
02/08/1988
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.